Quando se trata de questões imobiliárias no Brasil, é comum encontrarmos termos técnicos e procedimentos burocráticos que podem gerar dúvidas. Dois desses termos que frequentemente causam confusão são o Cadastro de IPTU e a Matrícula de Imóveis. Ambos são importantes para garantir a regularidade e a segurança das propriedades, mas possuem finalidades e características distintas. Neste post, vamos esclarecer as principais diferenças entre esses dois conceitos e suas importâncias para garantir a possibilidade de locação e venda do imóvel com maior agilidade.

Cadastro de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): O Cadastro de IPTU é um registro administrativo realizado pelas prefeituras municipais com o objetivo de identificar e controlar os imóveis urbanos situados na área de sua jurisdição. Ele é utilizado principalmente para fins fiscais, sendo a base para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano, que incide sobre as propriedades urbanas.

Principais características do Cadastro de IPTU:

  • Identificação e Localização: O Cadastro de IPTU contém informações sobre a localização do imóvel, suas características físicas, e dados do proprietário ou responsável pelo pagamento do imposto.
    importante checar se as informaçòes cadastradas pela Prefeitura no IPTU condiz com a realidade do seu imóvel para evitar pagamento equivocado de imposto, saiba mais a respeito aqui [+]
  • Atualização Periódica: A prefeitura é responsável por manter o cadastro atualizado, podendo realizar correções e ajustes quando necessário, inclusive com relação às mudanças de zoneamento aplicáveis.
  • Finalidade Fiscal: Sua principal finalidade é servir como base para calcular o valor do IPTU, que é um tributo municipal que incide sobre a propriedade predial e territorial urbana.

Matrícula de Imóveis: A Matrícula de Imóveis, por outro lado, é um documento de registro imobiliário que possui caráter jurídico e serve como prova do histórico da propriedade. Ela é mantida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, da região onde o imóvel está localizado e é o documento mais importante para a segurança jurídica do proprietário e de quem está interessado em alugar ou comprar o imóvel.

Principais características da Matrícula de Imóveis:

  • Histórico do Imóvel: A Matrícula de Imóveis contém o histórico completo da propriedade, incluindo informações sobre a origem do terreno, a construção do imóvel e eventuais transações de compra e venda, doações, transmissões por inventários, integralização em holding patrimonial, penhoras, garantias e demais ônus.
  • Individualidade: Cada imóvel possui sua matrícula única, evitando confusões e garantindo a identificação precisa do bem.
  • Proteção ao Proprietário: A Matrícula assegura os direitos do proprietário perante terceiros e evita fraudes, já que é atualizada sempre que há uma mudança na situação do imóvel, como uma venda ou uma hipoteca.

Em resumo, o Cadastro de IPTU é uma ferramenta fiscal usada pelas prefeituras para identificar e controlar imóveis urbanos e calcular o IPTU devido, enquanto a Matrícula de Imóveis é um documento legal que comprova a propriedade e fornece o histórico completo da propriedade, conferindo maior segurança jurídica ao proprietário.

Ambos os registros são fundamentais para a gestão imobiliária e devem ser tratados com atenção e responsabilidade. Ao realizar transações envolvendo imóveis, é essencial verificar a situação tanto no Cadastro de IPTU quanto na Matrícula para garantir a regularidade do bem e evitar problemas futuros.

Alguns imóveis antigos ainda não possuem matrícula, somente Transcrição imobiliária, ou em alguns casos, ainda não possuem sequer transcrições individualizadas, o que requer a sua regularização.

Tenha sempre a certeza de que a documentação do seu imóvel está em ordem e evite dor de cabeça e até perda de negócios, como locações e vendas. Saiba mais a respeito [+]

    Quer saber mais ou comentar sobre esse assunto?
    Ligue ou envie um WhatsApp
    para 11 3078-2706