Quando se trata de contratos de locação, duas palavras que frequentemente surgem são “reajuste” e “revisão”. Embora ambas estejam relacionadas ao valor do aluguel, elas têm significados distintos e podem afetar de maneiras diferentes o montante pago pelo locatário. Neste post, vamos esclarecer as diferenças entre reajuste e revisão de aluguel em um contrato de locação e entender como cada uma delas pode impactar o valor do aluguel.

Reajuste de Aluguel:
O reajuste de aluguel é uma forma de atualizar o valor do aluguel com base em um índice previamente estipulado no contrato de locação. Esse índice pode ser o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro indicador acordado entre as partes.

Normalmente, o contrato de locação estabelece uma periodicidade para o reajuste, que pode ser anual ou em períodos maiores, como a cada dois ou três anos. Dessa forma, o valor do aluguel é atualizado de acordo com as variações econômicas e inflacionárias, garantindo ao locador uma forma de manter o valor do aluguel em linha com a economia.

É importante ressaltar que o reajuste é uma prática prevista em lei e segue um critério objetivo, definido pelas partes no contrato. Ou seja, não requer negociação entre locador e locatário, pois é uma atualização automática com base no índice previamente definido.

Revisão de Aluguel:
A revisão de aluguel, por sua vez, é um processo diferente. Ela ocorre quando uma das partes (locador ou locatário) entende que o valor do aluguel se tornou inadequado ou injusto diante de novas circunstâncias que não estavam previstas quando o contrato foi assinado.

Os motivos que podem levar à revisão do aluguel são diversos, como alterações no mercado imobiliário, mudanças na legislação que afetam o valor do aluguel, obras ou melhorias no imóvel que justifiquem uma valorização significativa, entre outros.

Ao contrário do reajuste, a revisão de aluguel não é automática e requer ação judicial ou acordo entre as partes. Caso não haja acordo entre locador e locatário, é necessário ingressar com uma ação revisional de aluguel, apresentando as justificativas e as provas que embasam o pedido de revisão.

Conclusão:
Em resumo, o reajuste de aluguel é uma atualização periódica previamente estipulada no contrato de locação, baseada em um índice de correção econômica. Ele ocorre de forma automática e não requer negociação adicional entre as partes.

Já a revisão de aluguel é uma ação que pode ser solicitada por uma das partes caso haja motivos que justifiquem a revisão do valor do aluguel, considerando circunstâncias específicas que não estavam previstas no contrato original.

Independentemente de reajuste ou revisão, é fundamental que o contrato de locação seja claro em relação às regras e aos índices aplicáveis, para evitar conflitos futuros entre locador e locatário. Em casos de dúvidas ou necessidade de alteração do valor do aluguel, é sempre recomendável contratar um serviço de administração de bens completo. Aqui na Endo avaliamos periodicamente o valor do aluguel para entender se estaria ou não enquadrado em uma hipótese de revisão de aluguel. E claro, o reajuste sempre em dia. Conheça nossos planos [+]

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