A norma jurídica vigente que se ocupa do Imposto de Renda de pessoa física, traz a hipótese de tributação de ganho de capital em operações de vendas de imóveis, ou seja, se uma pessoa é proprietária de um imóvel e o vende, pela regra geral prevista em lei, deverá pagar imposto de renda, que incidirá sobre a diferença entre o valor da venda e o valor de aquisição do mesmo imóvel.

Como calcular
Para calcular o imposto  de renda sobre o chamado lucro imobiliário, é preciso seguir os seguintes passos:

1- Encontrar a sua base de cálculo, que será, como mencionado, equivalente à diferença entre o valor recebido pela venda e o valor do imóvel constante na sua declaração de imposto de renda;

2- Após encontrar a base de cálculo, deverá aplicar a alíquota, que varia de 15% a 22,5%,  dependendo do valor transação (valor da venda):

Valor do ganho

Alíquota

Até R$5.000.000,00

15%

Entre R$5.000.000,00 e R$10.000.000,00

17,5%

Entre R$10.000.000,00 e R$30.000.000,00

20%

Acima de R$30.000.000,00

22,5%

Valor do ganho
Até R$5.000.000,00 – Alíquota 15%
Entre R$5.000.000,00 e R$10.000.000,00 – Alíquota  17,5%
Entre R$10.000.000,00 e R$30.000.000,00 – Alíquota 20%
Acima de R$30.000.000,00 – Alíquota 22,5%

3- Aplicado o percentual da alíquota sobre o valor da base de cálculo, você já terá uma noção do valor do imposto a pagar, mas a boa notícia é que sobre o resultado obtido, aplica-se um percentual redutor de imposto, o qual varia de caso a caso, dependendo da data de aquisição do bem. Para receber o cálculo com redutor, clique aqui:

Fácil, certo? Agora você já pode realizar este cálculo quando estiver planejando a venda de seu imóvel,  mas atenção: além dos benefícios de redução mencionados, é possível obter isenção total do imposto de renda sobre ganho de capital na venda de seu imóvel, saiba como no item abaixo.

Como obter isenção total.

Sim, é possível obter a isenção total do imposto de renda sobre o lucro imobiliário, para isso é necessário que você preencha os seguintes requisitos:

1 – Adquirir outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias após a venda do imóvel que era seu;

2 – Não ter aproveitado este benefício nos últimos 5 anos.

E lembre-se: se você está pensando em vender o seu imóvel, saiba que, quando o comprador aparecer, ele pode ter urgência em adquirir o seu imóvel em função do prazo de isenção do IR. Então, a sua melhor escolha hoje é deixar seus imóveis com a documentação em ordem para uma possível venda rápida.

Seu imóvel é seu patrimônio, seu ativo. Não perca a oportunidade de multiplicá-lo quando a chance aparecer. Nosso time de especialistas está à sua disposição para organização de seus documentos.

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