Olá, queridos leitores! Hoje vamos falar sobre uma questão importante no mercado imobiliário brasileiro: as garantias para um contrato de locação de imóvel. Quando você decide alugar uma propriedade, tanto como locador quanto como locatário, é essencial estabelecer garantias que assegurem a confiabilidade e a segurança do negócio. Neste post, apresentaremos 6 tipos de garantia comumente utilizados no Brasil. Vamos lá!

1. Caução em dinheiro
A caução é uma das garantias mais tradicionais prevista em nossa legislação. Nesse caso, o locatário deposita uma quantia em dinheiro equivalente a no máximo 3 meses de aluguel em uma conta poupança que deverá ser administrada pelo Locador ou sua empresa de administração de bens durante toda vigência do contrato de locação. Esse valor serve como garantia para cobrir eventuais danos ao imóvel ou inadimplência do inquilino, porém, por ser muito baixo, a tendência é que este tipo de garantia caia em desuso, o que já estamos observando em nossa prática há bastante tempo.

2. Seguro-fiança
O seguro-fiança é uma opção bastante procurada, principalmente por quem não dispõe de recursos para pagar este valor, que normalmente equivale a um 13o aluguel no ano. Nesse modelo, o locatário contrata uma seguradora que assume a responsabilidade pelo pagamento do aluguel em caso de inadimplência. O valor do seguro é negociado entre a seguradora e o inquilino, podendo ser parcelado durante o período do contrato e não é reembolsável ao locatário.

3. Fiador
A figura do fiador é outra garantia comum em contratos de locação. Nesse caso, uma pessoa conhecida e de confiança se compromete a assumir as obrigações do locatário caso ele deixe de cumprir com suas responsabilidades. O fiador deve comprovar renda e possuir um imóvel quitado em seu nome, para que possa figurar como garantidor daquele contrato. Aqui na Endo Administração de Bens, nossa equipe realiza periodicamente a checagem patrimonial dos garantidores dos contratos de locação, para evitar que eventual inadimplência pegue o locador de surpresa.

4. Título de capitalização
Essa modalidade de garantia consiste em adquirir um título de capitalização, no valor de alguns meses de aluguel, em nome do locador. Caso o inquilino não cumpra suas obrigações, o valor do título é utilizado para cobrir os prejuízos. Ao final do contrato, se não houver débitos pendentes, o inquilino tem direito a resgatar o valor corrigido.

5. Carta de fiança
A carta de fiança é emitida por instituições financeiras e tem como objetivo garantir o cumprimento das obrigações do locatário. A instituição se compromete a efetuar o pagamento do aluguel em caso de inadimplência. Geralmente, essa modalidade de garantia é utilizada por empresas e pessoas jurídicas.

6. Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento
Essa garantia é uma opção menos comum, mas pode ser utilizada em alguns casos. Consiste na transferência de cotas de um fundo de investimento para o locador como garantia de pagamento do aluguel. Caso o locatário não cumpra suas obrigações, o locador pode resgatar os recursos das cotas para cobrir eventuais prejuízos.

7. Caução de bem imóvel
Este tipo de garantia é muito utilizada por locatários que não possuem acesso a um fiador ou que não desejam terceirizar sua garantia a outras pessoas. Na caução de bem imóvel a garantia é dada mediante apresentação de um imóvel quitado e livre de ônus pela parte locatária, o qual será gravado com esta garantia na matrícula durante toda vigência da locação, sendo cancelada ao final do contrato.

Lembrando que a escolha da garantia adequada para o seu contrato de locação deve ser feita com base na análise das condições de cada parte envolvida. Nós da Endo Administração de Bens tomamos sempre cuidados jurídicos e práticos para sugerir e avaliar os tipos de garantia que tenham mais fit com aquele tipo de contrato.

Aqui na Endo nossa equipe de advogados realiza este tipo de verificação para você e seu imóvel.

    Quer saber mais ou comentar sobre esse assunto?
    Ligue ou envie um WhatsApp
    para 11 3078-2706