O mundo dos contratos de locação comercial pode ser um labirinto de termos e condições que, muitas vezes, são obscuros para aqueles que não estão familiarizados com o jargão jurídico. Um termo que frequentemente causa confusão é “luvas.” O que são essas “luvas” e como elas se relacionam com a locação comercial? Neste artigo, vamos desvendar o significado das luvas, explicando como elas representam uma indenização pelo direito de renovação contratual em locações comerciais de longo prazo.

O Conceito de “Luvas” na Locação Comercial
O termo “luvas” é antigo e, frequentemente, surge em contratos de locação comercial, podendo soar um tanto estranhas para aqueles que não estão acostumados com o vocabulário legal e imobiliário. No entanto, o conceito por trás das luvas é relativamente simples. Elas representam uma indenização em dinheiro que o locador (proprietário do imóvel) pode cobrar do inquilino em troca de conceder um prazo igual ou superior a 5 anos no início do contrato de locação comercial, dando direito ao ponto comercial.

O Objetivo por Trás das “Luvas” ou simplesmente Indenização.
Atualmente este valor possivelmente cobrado no início de locações comerciais é chamado apenas de indenização ou compensação.

E por que o locador precisa ser indenizado?
Como já vimos neste post anterior contratos de locação comercial com prazo determinado igual ou maior que 5 anos fornecem ao locatário a possibilidade de permanecer renovando seu contrato de locação de forma compulsória, ou seja, estabelece um direito ao locatário e um ônus ao locador.

Por esta razão, em muitos imóveis que possuem uma demanda alta por sua boa localização ou arquitetura, dentre outros fatores, a cobrança de indenização para concessão de prazo de 5 anos no início do contrato de locação comercial é totalmente usual e válido.

As Restrições Legais das “Luvas”
É importante observar que a cobrança de luvas está sujeita a regulamentações legais e pode não ser permitida em todos os casos. De acordo com a Lei de Locações em vigor, as luvas são proibidas quando se trata da renovação de um contrato de locação vigente. Ou seja, se você já é inquilino e deseja renovar seu contrato atual, o locador não pode cobrar luvas nessa situação.

Conclusão
As “luvas” são uma parte importante do cenário da locação comercial, representando uma indenização paga pelo inquilino ao locador em troca do direito de renovar um contrato de locação de longo prazo. Essa prática visa trazer equilíbrio ao contrato e aos direitos e obrigações provenientes dele.

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